A edição do dia 24 de
dezembro do Diário Oficial do Município de Guamaré traz publicada a Lei
Municipal 751/2019, autorizando o Poder Legislativo Municipal vincular recursos
a projetos, elaborados e planejados, conforme disponibilidade de recursos do
seu próprio orçamento anual, vinculando valores a devolver ao executivo com
destinação obrigatória, destacado em credito próprio no orçamento, para a
construção de Centro Esportivo e de um Centro de Lazer com Museu Municipal.
Pela lei já sancionada
pelo Prefeito Adriano Diógenes, a Câmara Municipal fica obrigada a realizar
estudos e contratar projetos para esse fim. "As despesas decorrentes desta
lei serão enviadas ao executivo acompanhadas de projetos e cronograma físico
financeiro, devendo o executivo iniciar a sua contratação em prazo não superior
a 30 (tinta) dias, com acompanhamento por comissão legislativa", diz
trecho do artigo segundo da lei.
Os valores e
regulamentos para execução da lei estão na ordem de R$ 1.280.000,00 (um milhão
duzentos e oitenta mil reais) para construção do Centro Esportivo e R$
1.180.000,00 (um milhão cento e oitenta mil reais) para construção do Centro de
Lazer com Museu Municipal, ficando autorizado ao executivo criar códigos de
atividades e funções no orçamento com essa finalidade, inclusive alterar o PPA.
Com medidas austeras, a
Câmara de Guamaré economizou a quantia próxima de R$ 5 milhões neste ano de
2019. "Reunimos a Mesa Diretora e, como havia disponibilidade desses
recursos no orçamento da Casa, optamos por deixar nossa contribuição para essas
duas obras, que representam os anseios do cidadão.
CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE
LAZER COM MUSEU MUNICIPAL
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