Ao deferir pedido de
Medida Liminar para atribuir efeito suspensivo ativo ao Agravo Regimental no
REspe 125-52, que garantindo a posse do prefeito eleito Hélio Miranda até
decisão do Plenário do TSE, O Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, já adiantou o
seu voto, sendo ele favorável a reeleição de Hélio.
Em vários pontos da sua
decisão, o Ministro Napoleão deixa claro que em 2012 Hélio estaria “elegível”,
portanto “reelegível ” em 2016.
“17. Pois bem, nas Eleições
2012 (mandato 2013-2016), o cunhado, HÉLIO WILLAMY MIRANDA DA FONSECA, ora
recorrente, foi eleito Prefeito no Município de Guamaré/RN e reeleito agora nas
Eleições de 2016 (mandato 2017-2020)…”.
Em outro ponto Napoleão
afirma que Auricélio, -cunhado de Hélio- não foi eleito em 2018, e sim, assumiu
o cargo ao cargo de Prefeito Municipal mediante decisão judicial, que afasta a
tese que Hélio teria sido reeleito em 2012.
Para o Ministro “a regra,
a sua ireelegibilidade é a exceção, por isso deve ser expressa… o que não é o
caso, nesta hipótese, porque HÉLIO WILLAMY MIRANDA DA FONSECA era elegível em
2012, em face da renúncia do seu cunhado AURICÉLIO DOS SANTOS TEIXEIRA ao cargo
de Prefeito de Guamaré/RN, como já se explicou mais de uma vez…”.
Mais adiante o ministro
pede total venia (discorda) da corte regional, no caso o TRE-RN, da decisão que
indeferiu a candidatura de Hélio.
“35. Devo pedir vênia ao
Tribunal de origem para discordar desse entendimento, porque essa regra
proibitiva não tem pertinência alguma com a situação do referido candidato,
como se relata a seguir…”.
Na decisão liminar, o
Ministro Napoleão, traz a luz, que ele achou relevante, o fato do TRE-RN ter
julgado o recurso de Hélio com a composição da corte incompleta, sendo outro
ponto favorável ao prefeito eleito Hélio Miranda, pois a decisão do tribunal
poderá ser anulada.
” 37. Há, ainda, a notícia
de que o acórdão eleitoral regional é nulo, já que a Corte local, ao decidir o
recurso interposto pelo ora recusante, não estava em sua plena composição, o
que atrai a incidência do art. 28, § 40 do Código Eleitoral e impacta a
diretriz jurisprudencial do colendo TSE, enunciada no RESPE 154-09, da
relatoria do eminente Ministro HENRIQUE NEVES DA SILVA, assim ementado:..”.
Por fim, a liminar
deferida hoje pelo o Ministro Napoleão, não só garantiu a posse do prefeito
Hélio, até a decisão final do TSE, mas como também abriu uma grande
possibilidade do recurso de Hélio ser revertido ao seu favor no plenário do
TSE, e assim Guamaré não precisará ter novas eleições.
0 Comentários