Uma decisão do Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) garante a Dieb Taha (PSDB) o direito de assumir a
Prefeitura de Colina (SP) a partir de 1º de janeiro. Isso porque, apesar de ter
recebido a maioria dos votos nas eleições em outubro, o tucano não foi
declarado eleito uma vez que estava com o registro de candidatura indeferida.
Em liminar assinada na
quinta-feira (22), o ministro Gilmar Mendes considerou a alegação de que a
posse do presidente da Câmara como prefeito interino acarretaria “dano
irreparável, em razão da indesejada alternância no poder” e ainda o risco de
realização de novas eleições.
Dieb Taha recebeu 7.187
votos, pouco mais da metade do total conquistado pelo adversário Tutu (SD), que
teve 3.616 votos. A 178ª Zona Eleitoral, em Colina, informou que a diplomação
de Dieb Taha deve ocorrer na quarta-feira (28).
Dieb Taha teve o registro
da candidatura indeferido por causa de irregularidades na prestação de contas
do “Consórcio Intermunicipal Integração”, em 2007. A entidade reúne seis
municípios da região de Colina e era presidida pelo tucano naquele ano.
O prefeito eleito alegou
que foi alertado sobre o problema pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), em
2010, quando não estava mais à frente do Consórcio. Nessa ocasião, Dieb Taha
disse ter apresentado os balancetes necessários.
Liminar
Mendes suspendeu a sentença
anterior da ministra Rosa Weber, que negou seguimento ao recurso especial da
defesa, mantendo indeferido o registro de candidatura do psdbista. Entretanto,
o ministro destacou a necessidade de o caso ser decidido pelo plenário do TSE.
“Por outro lado, neste
juízo provisório, parece-me prudente aguardar a decisão do Plenário do TSE
sobre o caso concreto, pois a não concessão de eficácia suspensiva neste
momento acarretará realização de eleições suplementares possivelmente
desnecessárias, caso este Tribunal decida favoravelmente ao candidato eleito
(…)”, diz Mendes na decisão.
O ministro do TSE também
apontou que, mesmo com decisões contrárias na Justiça Eleitoral de Barretos
(SP) e no Tribunal Regional Eleitoral (TER-SP), “nem toda desaprovação de contas
enseja a causa de inegebilidade”.
“Não há, pois, elementos
mínimos que apontem conduta que caracterize ato ímprobo praticado na modalidade
dolosa, entendidos, assim, como condutas que de fato lesem dolosamente o
patrimônio público ou que prejudiquem gravemente a gestão da coisa pública”,
afirma Mendes.
Diplomação
Dieb Taha afirma que
sempre esteve confiante na decisão da Justiça porque jamais agiu de forma a
prejudicar o erário público. O prefeito eleito destaca que a multa imposta pelo
TCE, na época em que as contas foram rejeitas, foi recolhida e o caso
encerrado.
“O Ministério Público deu
parecer de que era apenas erro formal. O Conselho Estadual do Ministério
Público referendou essa decisão. Não houve movimentação ou desvio financeiro.
Eu recebi 70% dos votos, a população confia no nosso trabalho”, disse.
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