CASO DE MORTE POR ENGASGO REFORÇA NECESSIDADE DE ENSINO DE PRIMEIROS SOCORROS EM ESCOLAS DO RN

A morte de uma menina de um ano vítima de engasgo numa creche no Rio de Janeiro, que repercutiu em todo o Brasil na última semana, traz um alerta para a necessidade de instituições que acolhem crianças estarem prontas para prestarem primeiros socorros. No Rio Grande do Norte, uma legislação estadual determina a obrigatoriedade desse preparo.

A lei em questão é a 10.918, sancionada em 2021, que cria o programa “Lições de Primeiros Socorros”, nos estabelecimentos das redes pública e privada de ensino de educação básica do Estado. A iniciativa foi proposta pelo deputado estadual Hermano Morais (PV).

Segundo o parlamentar, o programa tem por objetivo capacitar professores e funcionários das escolas e creches para identificar e agir preventivamente em situações de emergência e urgência médicas, até que o suporte médico especializado, local ou remoto, se torne possível.

“Essa iniciativa encontra respaldo na Lei Lucas, que é federal, e já existe em outros estados do país, a exemplo de São Paulo. O ensino de primeiros socorros garante uma maior segurança em situações de emergências e precisa ser implementado urgentemente no Rio Grande do Norte. A sanção acaba de completar um ano, já que ocorreu em junho do ano passado, mas ainda não ocorreu a sua efetivação”, conta Hermano.

Dados do Ministério da Saúde mostram que mais de 110 mil crianças e adolescentes de até 14 anos são hospitalizados no Brasil em razão de acidentes domésticos ou escolares. Outros 3,6 mil morrem anualmente pela mesma causa.

Maria Thereza faleceu em Petrópolis, região serrana do Rio de Janeiro, por asfixia provocada por um pedaço de maçã. João Valentim dos Santos Netos, delegado da Polícia Civil, aponta que o caso não é tratado como acidente e sim como negligência. “Houve uma baixa qualidade no atendimento. Se tivesse sido prestado um socorro rápido, eficiente, isso com certeza aumentaria as chances de vida da menina”, disse ele.

A legislação potiguar entrou em vigor ainda em 2021, seis meses após a publicação da sua sanção. A regulamentação ainda não foi publicada pelo Governo. Orientações a pais e alunos também estão previstas no escopo da lei, que abrange as comunidades escolares tanto da Educação Infantil quanto dos ensinos Fundamental e Médio.

Postar um comentário

0 Comentários

Close Menu